Segundo a definição do próprio órgão, a qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Isso se aplica ao trabalhador na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo. Pode-se dizer que possuir a qualidade de segurado é estar amparado pelo INSS, o que ocorre quando se começa a contribuir, ou seja, a pagar.
Se você está empregado, já deve ter percebido que no seu holerite há um desconto com a sigla INSS, indicando que você está contribuindo. No caso das pessoas que têm uma empresa, esse pagamento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), o mesmo se aplica ao contribuinte individual, que pode optar por fazer suas contribuições utilizando o antigo e famoso carnê laranja. Caso ainda tenha dúvidas sobre a importância dessas contribuições, você pode saber mais no meu blog, em “Investir no INSS vale a pena?”
É bastante comum pessoas tentarem obter um benefício sem sequer terem contribuído, o que, por motivos óbvios, não dá certo, com exceção de alguns benefícios assistenciais. Como diz o próprio nome, o Instituto Nacional do Seguro Social pode ser considerado uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, além de outros benefícios para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas funções laborativas e cotidianas. Requerer um benefício sem ter contribuído é como tentar que uma seguradora arque com os prejuízos do seu carro em caso de acidente sem ter pago pelo seguro.
Embora possuir a qualidade de segurado permita que você desfrute de vários benefícios aos quais terá direito, não são todos que você poderá requerer. Isso ocorre devido ao chamado período de carência, que é o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito a determinados benefícios. No caso da licença maternidade, por exemplo, a carência é de 10 meses. O objetivo é impedir que a futura mamãe comece a contribuir apenas para usufruir desse benefício após o parto. Isso é semelhante aos planos de saúde privados, que também possuem suas carências específicas para vários procedimentos.
O polêmico auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições e, ao contrário do que muitos pensam, não basta ir para a cadeia para receber esse benefício. Já a pensão por morte é isenta de carência. Se o segurado vier a falecer, não há um número mínimo de contribuições obrigatórias para que o cônjuge ou dependente tenha direito a esse benefício. Assim como a licença maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão, diversos outros benefícios possuem regras específicas e é importante que o segurado conheça essas regras antes de requerê-los, para não perder tempo e ter o benefício indeferido, ou seja, negado.
Em tese, se você não contribui, deveria perder seus direitos, mas não é exatamente assim que acontece. Isso ocorre devido ao chamado período de graça, que é quando, por um tempo determinado, o segurado continua amparado pelo INSS sem estar contribuindo. É uma espécie de extensão da proteção previdenciária.
Pense em um trabalhador que exerce suas atividades profissionais por 5 anos em uma empresa. Se ele for demitido devido a uma crise financeira e, após 3 meses, descobrir que tem uma doença grave e não conseguirá trabalhar tão cedo, ele ainda teria direito a algum benefício por ter parado de contribuir? A resposta é sim. Isso acontece devido ao período de graça, que garante os mesmos direitos do período em que ele estava contribuindo.
É claro que o período de graça não dura para sempre. Existem situações específicas que podem fazer esse prazo variar, mas, na regra geral onde a maioria se encaixa, o período de graça tem duração de 12 meses. Seguindo o exemplo acima, o trabalhador demitido após 5 anos, mesmo sem nenhuma contribuição posterior, ainda estaria amparado pelo INSS durante 12 meses. Caso viesse a falecer nesse período, a pensão por morte poderia ser requerida pelos seus dependentes.
O importante é sempre manter a sua qualidade de segurado, pois não sabemos o que o futuro nos reserva e qual benefício poderemos precisar.