Um dos grandes problemas sociais existentes o Brasil é a exploração infantil, mais especificamente o trabalho infantil.
É caracterizado por qualquer forma de trabalho exercido por criança ou adolescente com idade inferior a definida por lei, que no caso do nosso país é de 16 anos. A exceção acontece no caso do menor aprendiz, este podendo exercer suas atividades profissionais a partir de 14 anos. Vale lembrar que entre 16 e 17 anos o trabalho é permitido, porém parcialmente. Nessa faixa etária são proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas ou danosas, como as relacionadas no Decreto n° 6.481/2008, que lista as prejudiciais a formação intelectual, psicológica, social e moral do adolescente.
Esse cenário ocorre por inúmeros fatores, mas essencialmente está ligado a pobreza e falta de perspectiva de futuro. A pobreza faz com que as crianças e adolescentes trabalhem para complementar a renda familiar.
A educação de baixa qualidade é outro fator que influencia o trabalho infantil. Os alunos de escolas públicas não enxergam uma perspectiva de futuro proporcionada pelas instituições e acabam iniciando em trabalhos informais, em uma faixa etária entre 10 a 14 anos, especialmente.
As consequências de tudo isso são inúmeras e podem acarretar em problemas nessas crianças e adolescentes pelo resto de suas vidas. Do ponto de vista psicológico muitas dessas crianças podem desenvolver traumas emocionais dos mais diversos. A capacidade de se relacionar e aprender também poderá ser afetada.
Na saúde física podem ter fadiga excessiva pela exaustiva carga de trabalho para uma criança, distúrbios de sono, crescimento prejudicado e vários problemas posturais, além dos riscos pertinentes as atividades desenvolvidas, como acidentes graves, amputações, etc.
Não menos comum outra realidade da exploração infantil refere-se a sexual, com meninas sendo literalmente comercializadas com um produto, geralmente pelos mesmos motivos que levam outras crianças e adolescentes e iniciar uma atividade informal.
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