Tempo de Contribuição no Planejamento Previdenciário - Nilo Silva
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Tempo de Contribuição no Planejamento Previdenciário

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Um fator de grande importância em se tratando de aposentadoria é o tempo de contribuição. A idade também tem sua relevância, mas desde que você não parta dessa para melhor, o tempo vai passar e a idade vai chegar de qualquer maneira. Já com relação ao tempo de contribuição é preciso tomar alguns cuidados no seu planejamento previdenciário para agilizar o seu benefício. Não basta cruzar os braços e apenas esperar. Além disso, quando o assunto é Previdência Social deve-se levar em conta as alterações que podem acontecer no decorrer do tempo. Algumas regras podem mudar, como é o caso da reforma ocorrida em novembro de 2019, que trouxe grandes mudanças e com elas muita confusão na cabeça das pessoas.

Antes da reforma, o tempo de contribuição era computado em dias. No entanto, o Decreto 10.410 de 2020 incluiu no Decreto 3.048 de 1999 (o Regulamento da Previdência Social) um novo dispositivo, o artigo 19-C. Este artigo determina que o tempo de contribuição seja computado em meses:

“Art. 19-C. §2º. As competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados”.

Para deixar mais claro, isso significa que se o segurado trabalhar apenas uma semana durante o mês, aquele mês inteiro será considerado como seu tempo de contribuição. Para isso, é preciso que o salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo ou piso da sua categoria. Por outro lado, se o salário de contribuição for menor que o limite mínimo, o tempo de contribuição será computado em dias. Se pensarmos nisso apenas em um único mês parece que não faz diferença. Mas pense nisso acontecendo durante vários e vários anos. No final das contas a pessoa acredita que tem o tempo exigido para se aposentar, mas descobre exatamente o contrário, precisando contribuir por mais tempo. Com certeza não é uma surpresa boa.Isso vale para as contribuições após novembro de 2019. Antes disso o tempo de contribuição ainda é computado em dias.

O tempo de contribuição é registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É um documento que facilmente o segurado pode ter acesso e onde constam todas as contribuições feitas.  Com base nele que o INSS considera o seu tempo de contribuição. E como você já deve imaginar, pode existir um período de contribuição que não conste no seu CNIS, ou seja, você pagou,mas o INSS não reconhece com um período válido. Imagine você perceber que está faltando nas suas contribuições válidas um período de 1 ano ou mais, por exemplo. Seria o mesmo que te dizer “Basta você pagar esse período novamente que está tudo certo”. Creio que você não ficaria com um sorriso no rosto nesse momento. Mas não se preocupe porque existe uma grande possibilidade de resolver isso, ainda que dê um certo trabalho.

Não basta você simplesmente dizer que contribuiu nesse período, acreditando que o INSS, muito bonzinho, vai aceitar suas palavras. É preciso provar isso, obviamente. A comprovação pode ser feita de forma que o segurado consiga provar que exerceu atividade remunerada naquele período, por exemplo. Isso precisa ser feito de forma documental, não bastando apenas que se apresente testemunhas, como muitos pensam por acabar se confundindo com algumas questões trabalhistas. É o que diz a lei:

“A teor do disposto no §3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo admitida, exceto motivo de força maior ou caso fortuito, a exclusivamente testemunhal. (STF RE 226.588 de 15/08/2000)”

O “motivo de força maior ou caso fortuito” se refere a acontecimentos que impedem as provas documentais de serem conseguidas, como incêndios, desmoronamentos e eventos desse tipo, podendo em casos assim valer a prova testemunhal. É exigido também que essas provas documentais tenham sido produzidas na época em que se pretende comprovar o trabalho e suas respectivas contribuições. Não terá valor a prova produzida posteriormente a esse período.

Um exemplo prático e simples de entender é quando um determinado período não consta no CNIS, mas está devidamente registrado na carteira de trabalho do segurado. Quando isso acontece e mediante essa comprovação documental é possível fazer a complementação do tempo de contribuição, que posteriormente será considerado pelo INSS para fins de aposentadoria. Existem também outros documentos aceitos como prova de tempo de contribuição, como extrato de recolhimento de FGTS, carteira de férias, recibos de pagamento, contrato individual de trabalho, dentre outros.

O importante é que você consiga comprovar aquele período que não consta como válido para o INSS, de forma documental e aceito pelo órgão. Conforme falei, pode dar um certo trabalho, mas é para o seu próprio bem. Mantenha-se organizado e atento ao seu tempo de contribuição. Você só tem a ganhar.

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    Nilo Silva
    Nilo Silva
    Empresário, palestrante, criador de conteúdo, e escritor do livro QAP Total - Pronto para o sucesso.

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