Pode ter mais de um BPC/LOAS na mesma residência? O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício destinado a pessoas de baixa renda, com regras específicas.
Uma das regras para a concessão do BPC é o limite de renda familiar, que deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2022, que era de R$ 1.212,00, a renda familiar total não pode ultrapassar R$ 303,00 por pessoa. Caso contrário, o benefício será indeferido, ou seja, negado.
Para ilustrar, vamos considerar que Maria mora com seus dois filhos e a renda total da família é de R$ 900,00. Se um dos filhos é deficiente e está buscando o benefício, ele terá direito ao BPC, pois dividindo a renda familiar total pelo número de moradores, temos R$ 300,00 por pessoa, que está dentro do teto exigido para a concessão do benefício.
A lei que criou o BPC/LOAS é de 1993 e, desde então, estabelece as regras para sua concessão, incluindo a proibição de mais de um BPC por residência. No entanto, a partir de abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, passou a ser possível que mais de um membro da mesma residência receba o benefício, desde que cumpridas as regras existentes, sem considerar a existência de um BPC anterior.
Usando o exemplo da família de Maria, onde seu filho deficiente recebeu o benefício, a renda familiar total em 2022 seria de R$ 2.112,00 (R$ 1.212,00 + R$ 900,00). Neste caso, a renda per capita seria de R$ 704,00 (R$ 2.112,00 / 3), o que não daria direito a outro benefício na mesma residência, de acordo com a regra anterior.
No entanto, com a Lei 13.982/2020, isso mudou. Se Maria tivesse 65 anos e atendesse aos outros requisitos, poderia requerer seu próprio benefício, pois o benefício concedido ao filho não seria levado em consideração para o cálculo da renda familiar. Dessa forma, Maria poderia receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por idade, enquanto seu filho continuaria a receber o BPC por deficiência.
Vale lembrar que não é aconselhável mentir sobre a renda familiar para obter o benefício. Um dos documentos necessários para a concessão do BPC é a Folha Resumo do Cadastro Único, obtida no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, que lista todas as pessoas do grupo familiar e documentos de identificação social. Mentir em documentos oficiais é crime, e o governo possui meios de verificar a existência de moradores não registrados no Cadastro Único. Caso haja dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar ajuda profissional para solicitar o BPC/LOAS.