Auxílio Doença ou Auxílio Acidente? Qual é a Diferença? - Nilo Silva
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Auxílio Doença ou Auxílio Acidente? Qual é a Diferença?

Auxílio Doença ou Auxílio Acidente? Qual é a Diferença?

Embora seus nomes sejam semelhantes, esses benefícios são distintos. O benefício por incapacidade temporária é mais conhecido como Auxílio Doença, e você pode conferir mais sobre ele aqui.

Auxílio Doença

Esse benefício é concedido quando o segurado precisa se afastar de suas atividades laborais por um período determinado, devido a uma incapacidade temporária. Por exemplo, imagine um trabalhador que precisa fazer uma cirurgia e deve ficar em repouso por um período determinado pelo médico até se recuperar totalmente. O Auxílio Doença é justamente para essas situações temporárias, onde se espera que o segurado retorne às suas atividades normais após um certo tempo. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e ter completado o período de carência, além de comprovar sua incapacidade com exames e atestados médicos. Saiba mais sobre qualidade de segurado e período de carência aqui.

Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente, por sua vez, é concedido pelo INSS quando há uma redução da capacidade de trabalho em decorrência de um acidente que deixou sequelas permanentes. Na prática, o segurado ainda pode trabalhar, mas não da mesma forma que antes do acidente. Esse benefício funciona como uma compensação pelas sequelas do acidente, que não precisa estar necessariamente relacionado ao trabalho. Pode ser qualquer acidente, ocorrido tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.

Por exemplo, uma pessoa que sofreu uma queda de moto a caminho do trabalho e sofreu uma lesão na coluna, tornando impossível exercer sua atividade laboral como antes, pode ter direito ao Auxílio Acidente. É fundamental comprovar o chamado Nexo Causal, ou seja, a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para trabalhar. É necessário demonstrar que a redução da capacidade foi realmente causada pelo acidente.

No caso do Auxílio Doença, o segurado se afasta de suas atividades por um período determinado. Já no Auxílio Acidente, que é um benefício indenizatório, o segurado continua a trabalhar e receber seu salário normalmente, enquanto o INSS paga um valor mensal até a aposentadoria.

Outra diferença importante é o período de carência. Para ter direito ao Auxílio Doença, o segurado deve ter cumprido o período de carência, ao contrário do Auxílio Acidente, que não exige esse requisito. Basta que o segurado esteja filiado ao INSS e faça contribuições mensais à Previdência Social.

Além disso, o Auxílio Doença está disponível para todos os segurados filiados ao INSS. Já o Auxílio Acidente é aplicável apenas para empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais, excluindo contribuintes individuais e facultativos. Para obter o Auxílio Acidente, o segurado deve passar por uma perícia médica, que, entre outras coisas, confirmará que a redução da capacidade de trabalho é consequência do acidente sofrido.

Nilo Silva
Nilo Silva
Empresário, palestrante, criador de conteúdo, e escritor do livro QAP Total - Pronto para o sucesso.

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