Para o INSS, algumas profissões ou atividades são consideradas insalubres, ou seja, mais perigosas ou danosas para a saúde do trabalhador. Por conta disso, esses segurados podem ter direito à aposentadoria especial, com um tempo de contribuição menor devido aos riscos à saúde. Esse benefício foi criado como uma compensação pelos riscos da exposição prolongada a agentes nocivos, sejam químicos, físicos ou biológicos.
Agentes Nocivos e suas Categorias
De acordo com o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, os principais agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial são:
FÍSICOS:
QUÍMICOS:
BIOLÓGICOS:
Como qualquer outro benefício, a aposentadoria especial tem seus requisitos obrigatórios. Um deles é a carência, que é de 180 contribuições. Isso quer dizer que o trabalhador precisará exercer a sua atividade exposto aos agentes nocivos por pelo menos 15 anos, podendo ser 20 ou 25 anos, a depender dos agentes nocivos e da atividade. Um exemplo clássico é o do mineiro, que se aposenta com esse benefício após 15 anos de atividade. Um extrator de mercúrio se aposenta com 20 anos de contribuição e, como exemplo de quem precisa de 25 anos contribuídos, podemos citar o soldador, assim como o dentista, exposto a agentes biológicos nocivos como sangue e secreções, que também tem direito à aposentadoria especial.
Para a comprovação da atividade e exposição aos agentes insalubres, é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que contém informações sobre as atividades do trabalhador naquela empresa. A empresa é obrigada a fornecer esse documento, geralmente produzido pelo RH.
Com relação ao salário e devido às mudanças pela reforma da Previdência em 2019, o trabalhador terá um certo prejuízo. Antes da reforma, eram considerados 100% da média dos 80% maiores salários. Com a exclusão dos 20% menores salários, o valor do benefício acabava subindo. Hoje, o cálculo é feito com a média de todos os salários, aplicando 60% desse valor, acrescidos de 2% ao ano para homens com mais de 20 anos de trabalho ou acima de 15 anos no caso de mulheres.
Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento:
Imagine um homem que trabalhou exposto a temperaturas muito baixas durante 30 anos. A média de todos os salários dele nesse período é de R$ 4.500,00, enquanto a média dos 80% maiores salários é de R$ 5.200,00.
Veja como ficaria a aposentadoria especial dele antes e depois da reforma:
Antes da reforma: R$ 5.200,00 de benefício
Depois da reforma: R$ 4.500,00 x 60% + 20% (2% x 10 anos de atividade especial acima dos 20 anos) = R$ 4.500,00 x 80% = R$ 3.600,00 de benefício.
Se esse mesmo homem se aposentasse pela regra atual, receberia R$ 1.600,00 a menos de benefício mensalmente, o que é um impacto significativo no bolso. Por isso, a regra antiga era muito mais vantajosa para o contribuinte.
A idade mínima também foi alterada. Antes, não existia e era necessário apenas o tempo de contribuição. Agora, trabalhadores que podem se aposentar com 15 anos de atividade especial precisam ter pelo menos 55 anos de idade; aqueles que conseguem o benefício com 20 anos de contribuição precisam de 58 anos de idade; e os com 25 anos em atividade especial precisam de 60 anos de idade.
Embora existam detalhes adicionais que podem interferir na concessão do benefício, em geral, a aposentadoria especial é o que você leu até aqui, assim como os requisitos mínimos para sua concessão. O processo para o requerimento é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição, com a diferença na documentação que deve incluir a comprovação da atividade especial, através do PPP e de possíveis outros documentos.
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