Aposentadoria especial – O que é e como funciona - Nilo Silva
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Aposentadoria especial – O que é e como funciona

Aposentadoria especial – O que é e como funciona

Para o INSS, algumas profissões ou atividades são consideradas insalubres, ou seja, mais perigosas ou danosas para a saúde do trabalhador. Por conta disso, esses segurados podem ter direito à aposentadoria especial, com um tempo de contribuição menor devido aos riscos à saúde. Esse benefício foi criado como uma compensação pelos riscos da exposição prolongada a agentes nocivos, sejam químicos, físicos ou biológicos.

Agentes Nocivos e suas Categorias

De acordo com o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, os principais agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial são:

FÍSICOS:

  • Calor: temperaturas acima de 28ºC em ocupações como forneiros, fundidores, calandristas e operadores de cabines cinematográficas;
  • Frio: temperaturas abaixo de 12ºC em ocupações como operadores de câmaras frigoríficas;
  • Umidade: locais com umidade excessiva, como lavadores, tintureiros e operários das salinas;
  • Radiação: trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos, como operadores de raio X, soldadores com arco elétrico e aeroviários de manutenção de aeronaves e motores;
  • Trepidação: trabalhos expostos a trepidações e vibrações industriais, como operadores de perfuratrizes e marteletes pneumáticos;
  • Ruído: jornada com ruídos superiores a 80 decibéis, como caldeireiros e operadores de máquinas pneumáticas;
  • Eletricidade: trabalhos em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes, como eletricista e cabista;
  • Pressão: trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão, como escafandristas e mergulhadores.

QUÍMICOS:

  • Arsênico: fabricação de tintas, parasiticidas, inseticidas, etc.;
  • Berílio e cádmio: trabalhos expostos a poeiras e fumos, como na fundição de ligas metálicas;
  • Chumbo: trabalho de fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação, além de soldagem e dessoldagem com ligas à base de chumbo;
  • Cromo: fabricação e tanagem de couros, cromagem eletrolítica de metais;
  • Fósforo: trabalhos de extração e depuração de fósforo ou fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários e explosivos;
  • Manganês: trabalhos permanentes expostos a poeiras ou fumos de manganês e seus compostos (bióxido), como metalurgia, cerâmica e indústria de vidros;
  • Mercúrio: extração e tratamento de amálgamas e compostos – cloreto e fulminato de Hg;
  • Outros tóxicos inorgânicos: trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halógenos e seus eletrólitos tóxicos (ácidos, bases e sais);
  • Tóxicos orgânicos: operações executadas com derivados tóxicos do carbono, como hidrocarbonetos, ácidos carboxílicos, álcoois, cetonas, etc.

BIOLÓGICOS:

  • Carbúnculo, Brucela Mormo e Tétano: trabalhos expostos ao contato direto com germes infecciosos, como assistência veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros;
  • Germes infecciosos ou parasitários humanos: trabalhos expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, como assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins.

Requisitos e Tempo de Contribuição

Como qualquer outro benefício, a aposentadoria especial tem seus requisitos obrigatórios. Um deles é a carência, que é de 180 contribuições. Isso quer dizer que o trabalhador precisará exercer a sua atividade exposto aos agentes nocivos por pelo menos 15 anos, podendo ser 20 ou 25 anos, a depender dos agentes nocivos e da atividade. Um exemplo clássico é o do mineiro, que se aposenta com esse benefício após 15 anos de atividade. Um extrator de mercúrio se aposenta com 20 anos de contribuição e, como exemplo de quem precisa de 25 anos contribuídos, podemos citar o soldador, assim como o dentista, exposto a agentes biológicos nocivos como sangue e secreções, que também tem direito à aposentadoria especial.

Comprovação da Atividade e Exposição

Para a comprovação da atividade e exposição aos agentes insalubres, é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que contém informações sobre as atividades do trabalhador naquela empresa. A empresa é obrigada a fornecer esse documento, geralmente produzido pelo RH.

Mudanças na Reforma da Previdência

Com relação ao salário e devido às mudanças pela reforma da Previdência em 2019, o trabalhador terá um certo prejuízo. Antes da reforma, eram considerados 100% da média dos 80% maiores salários. Com a exclusão dos 20% menores salários, o valor do benefício acabava subindo. Hoje, o cálculo é feito com a média de todos os salários, aplicando 60% desse valor, acrescidos de 2% ao ano para homens com mais de 20 anos de trabalho ou acima de 15 anos no caso de mulheres.

Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento:
Imagine um homem que trabalhou exposto a temperaturas muito baixas durante 30 anos. A média de todos os salários dele nesse período é de R$ 4.500,00, enquanto a média dos 80% maiores salários é de R$ 5.200,00.
Veja como ficaria a aposentadoria especial dele antes e depois da reforma:
Antes da reforma: R$ 5.200,00 de benefício
Depois da reforma: R$ 4.500,00 x 60% + 20% (2% x 10 anos de atividade especial acima dos 20 anos) = R$ 4.500,00 x 80% = R$ 3.600,00 de benefício.
Se esse mesmo homem se aposentasse pela regra atual, receberia R$ 1.600,00 a menos de benefício mensalmente, o que é um impacto significativo no bolso. Por isso, a regra antiga era muito mais vantajosa para o contribuinte.

A idade mínima também foi alterada. Antes, não existia e era necessário apenas o tempo de contribuição. Agora, trabalhadores que podem se aposentar com 15 anos de atividade especial precisam ter pelo menos 55 anos de idade; aqueles que conseguem o benefício com 20 anos de contribuição precisam de 58 anos de idade; e os com 25 anos em atividade especial precisam de 60 anos de idade.

Embora existam detalhes adicionais que podem interferir na concessão do benefício, em geral, a aposentadoria especial é o que você leu até aqui, assim como os requisitos mínimos para sua concessão. O processo para o requerimento é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição, com a diferença na documentação que deve incluir a comprovação da atividade especial, através do PPP e de possíveis outros documentos.

Gostou deste texto? Para mais conteúdos sobre o INSS e atualizações sobre aposentadoria, acesse a seção INSS do meu blog. Lá você encontrará informações detalhadas e úteis para tirar todas as suas dúvidas!

Nilo Silva
Nilo Silva
Empresário, palestrante, criador de conteúdo, e escritor do livro QAP Total - Pronto para o sucesso.

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