No contexto dos benefícios previdenciários, surgem frequentes dúvidas sobre a possibilidade de acumular a pensão por morte com outros benefícios. Vamos esclarecer essas questões, destacando que, segundo a legislação vigente, é permitido acumular a pensão por morte com benefícios como aposentadoria, desde que respeitadas algumas condições específicas. Por outro lado, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) – LOAS apresenta restrições claras quanto à acumulação com benefícios da Previdência Social, incluindo a pensão por morte, devido à sua finalidade de auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade econômica extrema. Essas distinções são essenciais para entender os direitos dos beneficiários e as regras que regem a seguridade social no Brasil.
Certo dia, uma viúva me procurou perguntando sobre a possibilidade de se aposentar. Como ela recebia pensão por morte do seu falecido marido, acreditava que não poderia se aposentar, mesmo estando próxima de cumprir o tempo de contribuição necessário para sua aposentadoria.
Expliquei a ela que uma coisa não interfere na outra. Inclusive, a orientei a voltar a contribuir, pois ela já tinha contribuído por mais da metade do tempo necessário para ter direito ao benefício. Assim, ela poderia receber sua aposentadoria e continuar recebendo a pensão por morte do marido.
Primeiramente, é preciso entender as situações previstas no artigo 124 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social e diz o seguinte:
˜Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência no serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”
Conforme a lei, é possível acumular pensão por morte com outros benefícios. A única proibição expressa é receber duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro. Consideremos que dona Neusa receba pensão por morte do marido. Se ela se casar novamente e o novo marido vier a falecer, ela não teria direito a outra pensão por morte. Mesmo assim, em uma situação como essa, ela poderia optar pela pensão mais vantajosa financeiramente.
O artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019, embora reforce a proibição de acumular duas pensões, abre uma exceção ao afirmar que “É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social.” Isso significa que é possível acumular duas pensões, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes.
Usando novamente dona Neusa como exemplo, se ela receber pensão do marido vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e se casar ou estabelecer união estável com outro companheiro vinculado ao Regime Próprio Estatutário, por exemplo, seria perfeitamente possível acumular as duas pensões.
Em resumo, conforme explicado anteriormente e respondido à senhora que me procurou, sim, é permitido acumular pensão por morte com outros benefícios.
POSSO ACUMULAR PENSÃO POR MORTE COM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – LOAS?
O benefício assistencial de prestação continuada, conhecido como LOAS, tem como objetivo auxiliar pessoas que comprovem não ter meios para se sustentar e nem família para prover seu sustento. A Lei 8.742 (art. 20, §4º) estabelece que é proibido acumular o LOAS com qualquer benefício da previdência social ou de outro regime, exceto em duas situações específicas, que não incluem a pensão por morte.
A justificativa para esse impedimento é simples: se o propósito é prover meios para sustentar pessoas de baixa renda que não conseguem se manter sozinhas, não seria coerente manter tal benefício após a concessão de uma pensão por morte. Nesse caso, o benefício assistencial seria cancelado por ter surgido um novo meio de sustento.
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