A empresa não pagou o meu INSS. E agora? - Nilo Silva
Afinal, o que é o INSS?
Afinal, o que é o INSS?
21/08/2024
Exibir tudo

A empresa não pagou o meu INSS. E agora?

A empresa não pagou o meu INSS. E agora?

É bastante comum que, em algumas situações, o funcionário não tenha sido devidamente registrado e precise recorrer à justiça para garantir seus direitos. O empregador, querendo se aproveitar da situação, frequentemente dá inúmeras desculpas para não cumprir suas obrigações. Enquanto isso, o tempo passa e o empregado se cansa da enrolação, buscando seus direitos e, muitas vezes, precisando recorrer à justiça para receber o que lhe é devido. Esse processo pode ser demorado, e, no final, o empregador ainda pode sair com uma certa vantagem, pois, em caso de acordo, geralmente paga um valor menor do que pagaria se tivesse cumprido a legislação corretamente. Embora o custo para manter um funcionário no Brasil seja alto, isso não justifica essa prática.

Erro no Recolhimento da Contribuição Previdenciária

Outro cenário que pode ocorrer é a empresa não recolher corretamente a contribuição previdenciária do empregado. O empregado pode estar registrado e com outros tributos em dia, mas, por erro ou má fé, o pagamento referente ao INSS não é feito. Isso pode causar muitos problemas se o empregado precisar de algum benefício. Por não ser algo que se costuma verificar constantemente, muitas vezes o problema só é detectado quando o empregado vai se aposentar e percebe a falta de um período de contribuição. Isso gera frustração e indignação, principalmente se o valor era descontado mensalmente. Imagine a situação de acreditar que pode se aposentar e descobrir que está faltando um ano de contribuição, ou mais. Antes mesmo da aposentadoria, o empregado pode tentar requerer algum benefício e descobrir que foi indeferido por ter perdido a qualidade de segurado.

Responsabilidade pelo Pagamento do INSS

Todo empregado que exerce alguma atividade remunerada é um contribuinte obrigatório do INSS. O valor é descontado do pagamento e a porcentagem pode ser de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, dependendo do salário. A responsabilidade pelo pagamento é da empresa. Em linhas gerais, se houver períodos sem o devido pagamento, a culpa é da empresa, jamais do empregado. A Receita Federal deve cobrar da empresa as contribuições não repassadas.

Como Resolver a Situação

A boa notícia é que é possível resolver essa situação por meio da averbação de tempo de serviço/contribuição. Será necessário comprovar esse período, sendo o meio mais comum a carteira de trabalho, mas também pode ser feito com o termo de rescisão contratual ou recibos de pagamento.

Detalhes Adicionais e Impacto na Aposentadoria

No entanto, há um detalhe importante que pode complicar a situação além do trabalho de comprovar o tempo contribuído. Além de comprovar o vínculo com a empresa para não perder o tempo de contribuição, é fundamental também comprovar o valor do salário. Caso contrário, o INSS considerará apenas o salário mínimo. Se o salário daquele período foi exatamente esse, não haverá prejuízo. Mas para quem recebia um valor maior, pode haver uma perda. Isso ocorre porque, na hora de conceder a aposentadoria, o INSS considera a média das contribuições para definir o valor do benefício. Portanto, dependendo do período, isso pode impactar diretamente na renda mensal.

Preste atenção às suas contribuições, garantindo que estejam corretas, e evite frustrações e prejuízos futuros.

Para mais conteúdos como este, visite meu blog e obtenha dicas úteis sobre INSS.

Nilo Silva
Nilo Silva
Empresário, palestrante, criador de conteúdo, e escritor do livro QAP Total - Pronto para o sucesso.

2 Comments

  1. Neusa Pereira dos Santos Matos disse:

    Meu filho trabalhou por 1 ano e 7 meses num clube e não foi registrado. Recebia mil reais. Tem como resolver isso ainda?

    • Nilo Silva disse:

      Depende do prazo que se passou desde a data do desligamento com a empresa. Se não tiver sido prescrito esse prazo, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Recomendo procurar um advogado trabalhista para melhor orientação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *