É bastante comum que, em algumas situações, o funcionário não tenha sido devidamente registrado e precise recorrer à justiça para garantir seus direitos. O empregador, querendo se aproveitar da situação, frequentemente dá inúmeras desculpas para não cumprir suas obrigações. Enquanto isso, o tempo passa e o empregado se cansa da enrolação, buscando seus direitos e, muitas vezes, precisando recorrer à justiça para receber o que lhe é devido. Esse processo pode ser demorado, e, no final, o empregador ainda pode sair com uma certa vantagem, pois, em caso de acordo, geralmente paga um valor menor do que pagaria se tivesse cumprido a legislação corretamente. Embora o custo para manter um funcionário no Brasil seja alto, isso não justifica essa prática.
Outro cenário que pode ocorrer é a empresa não recolher corretamente a contribuição previdenciária do empregado. O empregado pode estar registrado e com outros tributos em dia, mas, por erro ou má fé, o pagamento referente ao INSS não é feito. Isso pode causar muitos problemas se o empregado precisar de algum benefício. Por não ser algo que se costuma verificar constantemente, muitas vezes o problema só é detectado quando o empregado vai se aposentar e percebe a falta de um período de contribuição. Isso gera frustração e indignação, principalmente se o valor era descontado mensalmente. Imagine a situação de acreditar que pode se aposentar e descobrir que está faltando um ano de contribuição, ou mais. Antes mesmo da aposentadoria, o empregado pode tentar requerer algum benefício e descobrir que foi indeferido por ter perdido a qualidade de segurado.
Todo empregado que exerce alguma atividade remunerada é um contribuinte obrigatório do INSS. O valor é descontado do pagamento e a porcentagem pode ser de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, dependendo do salário. A responsabilidade pelo pagamento é da empresa. Em linhas gerais, se houver períodos sem o devido pagamento, a culpa é da empresa, jamais do empregado. A Receita Federal deve cobrar da empresa as contribuições não repassadas.
A boa notícia é que é possível resolver essa situação por meio da averbação de tempo de serviço/contribuição. Será necessário comprovar esse período, sendo o meio mais comum a carteira de trabalho, mas também pode ser feito com o termo de rescisão contratual ou recibos de pagamento.
No entanto, há um detalhe importante que pode complicar a situação além do trabalho de comprovar o tempo contribuído. Além de comprovar o vínculo com a empresa para não perder o tempo de contribuição, é fundamental também comprovar o valor do salário. Caso contrário, o INSS considerará apenas o salário mínimo. Se o salário daquele período foi exatamente esse, não haverá prejuízo. Mas para quem recebia um valor maior, pode haver uma perda. Isso ocorre porque, na hora de conceder a aposentadoria, o INSS considera a média das contribuições para definir o valor do benefício. Portanto, dependendo do período, isso pode impactar diretamente na renda mensal.
Preste atenção às suas contribuições, garantindo que estejam corretas, e evite frustrações e prejuízos futuros.
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2 Comments
Meu filho trabalhou por 1 ano e 7 meses num clube e não foi registrado. Recebia mil reais. Tem como resolver isso ainda?
Depende do prazo que se passou desde a data do desligamento com a empresa. Se não tiver sido prescrito esse prazo, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Recomendo procurar um advogado trabalhista para melhor orientação.